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26/06/2026Edição Nº 2072
Terceiros

Data: 26/06/2026

Hora: 20:17

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 060/2022/SEMUS. REF.: Processo nº 00011506.2026.0225 – SEMUS. LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR (CNPJ nº 06.351.514/001), por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SEMUS. LOCADORA: FERNANDA DE CARVALHO LEÃO, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 937.554.063-49, neste ato representada por seu procurador, o Sr. LISTER CASTELLO BRANCO LEÃO, inscrito no CPF sob o nº 043.782.613-91. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência e reajuste do valor mensal do Contrato de Locação n° 60/2022-SEMUS, considerando a previsão constante na Cláusula Quarta do instrumento original, em aplicação ao disposto na Lei Federal nº 8.245/1991, na Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas pertinentes a espécie. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: Lei Federal nº 8.245/1991, Lei Federal nº 8.666/93 e art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 no que couber e demais normas pertinentes à espécie.

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26/06/2026Edição Nº 2251
Poder Executivo

Data: 26/06/2026

Hora: 20:09

DECRETO Nº 19 , DE 15 DE JUNHO DE 2026 - LEI N.1462

LEI ORDINÁRIA Nº 1.462, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

                                                                                                                           Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

                                                                                                                                                                                                                          

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$17.218.582,51 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )                                                                                                                                                                                  17.218.582,51

02                     03     01     SEC. MUN. DE PLAN. ADM. E FINANÇAS

48                                  04.122.0099.2112.0000                       APOIO ADMINISTRATIVO                                      670.000,00

3.3.90.39.00                                  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                                                             

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25/06/2026Edição Nº 2071
Terceiros

Data: 25/06/2026

Hora: 20:47

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 – CELICC/PMSJR. PROC. Nº 00011811.2025.0203 - SEMPAF. A Prefeitura Municipal de São José de Ribamar – MA, através de sua Pregoeira, torna público aos interessados que realizará às 10h:00min (horário de Brasília) do dia 10 de julho de 2026, Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de softwares para sistemas integrados em plataforma web, com hospedagem em datacenter, incluindo  módulos de Contabilidade, Protocolo, Licitação, Patrimônio, Almoxarifado e Controle Interno, conforme Termo de Referência. Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital. A sessão pública acontecerá pelo site: www.licitacaosaojosederibamar.com.br. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Central de Licitações, Contratos e Convênios – CELICC, situada na Praça da Matriz, nº 142, Centro, nesta Cidade, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h às 13:30h e no site www.saojosederibamar.ma.gov.br, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente. O Edital também pode ser adquirido no site www.licitacaosaojosederibamar.com.br.

Tamanho: 1.2 MiB

25/06/2026Edição Nº 2250
Poder Executivo

Data: 25/06/2026

Hora: 20:45

DECRETO Nº 20 , DE 22 DE JUNHO DE 2026 - LEI N.1462

LEI ORDINÁRIA Nº 1.462, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

                                                                                                                           Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

                                                                                                                                                                                                                          

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$4.263.235,12 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )                                                                                                                                                                                     4.263.235,12

02                     05     02     FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

283                                12.361.0036.2063.0000                       MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO E FUNCIONAMENTO                                       56.093,00

3.3.90.39.00                                  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                                                                      

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24/06/2026Edição Nº 2070
Terceiros

Data: 24/06/2026

Hora: 21:23

AVISO DA RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Sob o nº 001/2026-IPSJR

A Prefeitura de São José de Ribamar/MA, por intermédio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - IPSJR, órgão de natureza autárquica, sediado à Praça São José de Ribamar, nº 027 – Centro, São José de Ribamar/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 20.412.249/0001-11, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. SUTELINO COIMBRA NETO, CPF nº 407.956.673-53, torna público, para conhecimento dos interessados, a RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação sob o nº 001/2026-IPSJR cujo OBJETO é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais descartáveis com a finalidade de atender às demandas do IPSJR, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante dos autos do Processo Administrativo nº 017/2026-IPSJR. Órgão interessado: Instituto de Previdência de São José de Ribamar – IPSJR. Amparo legal:

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24/06/2026Edição Nº 2249
Poder Executivo

Data: 24/06/2026

Hora: 21:21

DECRETO Nº 7.725, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Dispõe da atribuição da Secretaria Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social, em especial o Departamento de Proteção e Defesa Civil- SJR_MA.

O EXCELENTÍSSO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO Decreto Municipal nº 1.312/2017, o qual dispõe do Regimento Interno da Secretária Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social- SEMTRANS;

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23/06/2026Edição Nº 2069
Terceiros

Data: 23/06/2026

Hora: 20:27

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026 – CELICC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11811.2025.0203 – SEMPAF. O Município de São José de Ribamar/MA, por intermédio de sua Pregoeira, torna público, para conhecimento dos interessados, que, após o fim da fase recursal, o Pregão Eletrônico nº 04/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de softwares para sistemas integrados em plataforma web, com hospedagem em datacenter, incluindo módulos de Contabilidade, Protocolo, Licitação, Almoxarifado e Controle Interno, restou  FRACASSADO, em razão da inabilitação da licitante. São José de Ribamar (MA), 23 de junho de 2026. Geovanna De Azevedo Rocha. Pregoeira.

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23/06/2026Edição Nº 2248
Poder Executivo

Data: 23/06/2026

Hora: 20:24

PORTARIA Nº 399 DE 23 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a readaptação funcional de servidor(a) público(a) municipal, nos termos do estatuto do servidor e legislação correlata.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.855/25, de 12 de março de 2025 e demais normas aplicáveis.

CONSIDERANDO a previsão contida no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José de Ribamar, que define a readaptação como forma de aproveitamento do(a) servidor(a) em função compatível com suas condições físicas, psicológicas ou intelectuais, em virtude de limitações advindas de acidente ou doença;         

CONSIDERANDO o teor do laudo médico datado de 27 de maio de 2026, que atesta limitações funcionais à servidora;

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22/06/2026Edição Nº 2068
Terceiros

Data: 22/06/2026

Hora: 21:02

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP)

A Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças - SEMPAF, no uso de suas atribuições em obediência às regras para realização de solicitação de abertura de Licitação, em conformidade com o Art. 78, inciso IV e Art. 82 da Lei 14.133/2021, vem a público convidar Órgãos interessados a participar de licitação em Sistema de Registro de Preços (SRP) para futura e eventual Contratação de empresa para Serviço de manutenção com fornecimento de peças.

Referente ao processo de N º 00032904.2026.0203

OBJETO: Serviço de manutenção de veículos com fornecimento de peças para atender as necessidades da Secretaria Municipal Planejamento, Administração e Finanças - SEMPAF .

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22/06/2026Edição Nº 2247
Poder Executivo

Data: 22/06/2026

Hora: 21:00

DECRETO Nº 7.723, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a realização dos festejos juninos no Município de São José de Ribamar, estabelece medidas de segurança e organização dos eventos, disciplina a dispensa de licenças municipais para arraiais e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art.1º Por força do presente Decreto, os Arraiais de São João situados no território do Município de São José de Ribamar ficam dispensados, no período de 22 de junho a 05 de julho de 2026, da exigência de prévia comunicação, alvará ou licença por parte da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (SEMTUR), Secretaria de Meio Ambiente (SEMMAM) e  Secretaria Municipal da Receita e Fiscalização Urbanística (SEMREC), para suas atividades, desde que cumpridos os requisitos elencados no artigo 2° do presente ato normativo.

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