Rua Arthur Azevedo, 48, Centro, São José de Ribamar, MA, Brasil, 65110000, Telefone:(98) 32247150
Representar o município em juízo ou fora dele; sancionar e promulgar, dentro de 15 (quinze) dias úteis de seu recebimento, os projetos aprovados pela Câmara ou vetá-los nos termos desta Lei; apresentar à Câmara projetos sobre todos os assuntos de interesse do município, bem como a proposta justificada do orçamento municipal para o exercício seguinte; propor à Câmara a criação e a extinção de cargos, funções ou empregos públicos; prestar à Câmara, pessoalmente ou por escrito, dentro de 30 (trinta) dias, as informações que lhe forem regularmente solicitadas.
Apresentar à Câmara até o dia 30 de março, as contas do exercício anterior, acompanhadas de relatório circunstanciado das atividades da administração municipal no período, sugerindo as providências que julgar necessárias; prestar contas aos órgãos competentes e nos casos previstos em lei; nomear, promover, exonerar ou demitir, pôr em disponibilidade, conceder licença e aposentar servidores, observadas as leis municipais aplicáveis e, na sua falta, em caráter supletivo, a legislação federal pertinente; arrecadar as rendas municipais, zelando pela sua guarda e exata aplicação; fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e dos serviços e atividades explorados pelo município, de acordo com os critérios gerais aprovados pela Câmara Municipal; autorizado pela Câmara Municipal, contrair empréstimos e fazer outras operações de crédito; colocar à disposição da Câmara até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária; convocar extraordinariamente a Câmara MunicipaI; decretar e promover desapropriações; permitir, a título precário, a exploração de serviços de utilidade pública; fazer publicar os atos oficiais; solicitar o auxílio das autoridades policiais do território, para garantia do cumprimento de leis municipais e de suas decisões.