Sancionada lei que garante isenção na taxa de iluminação pública
De acordo com o projeto, ficam isentos do pagamento para contribuição do custeio do serviço de iluminação pública, os contribuintes enquadrados na classe residencial e que possuam o consumo de energia elétrica igual ou inferior a 220 KW/h por mês.
Publicado em 31/05/2020 12:30
O prefeito Eudes Sampaio (PTB) sancionou nesta semana a Lei N° 1.258 de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a isenção da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP). O Projeto de Lei de autoria do Executivo, aprovado pela Câmara Municipal de São José de Ribamar, vai beneficiar milhares de ribamarenses que se encaixarem nos parâmetros para a garantia do direito.
De acordo com o projeto, ficam isentos do pagamento para contribuição do custeio do serviço de iluminação pública, os contribuintes enquadrados na classe residencial e que possuam o consumo de energia elétrica igual ou inferior a 220 KW/h por mês.
A isenção deve valer pelo período de três meses, contados a partir da publicação da Lei. O prazo poderá ainda ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de estado de calamidade, decorrente da pandemia do Novo Corona vírus (COVID-19).
Com essa medida, a Prefeitura busca proporcionar a mitigação dos gastos habituais das famílias ribamarenses, postergando impostos para ocasiões futuras e dando ao cidadão os meios de efetivar possíveis contenções e controle de suas finanças. Durante o período da isenção, as despesas da execução da presente Lei correrão a conta de créditos orçamentários próprios do executivo.
por ASCOM-SJR